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Secretaria de Transporte e Limpeza Urbana

Competências

Lei Municipal n.º 1279/2020;

Art. 13 - À Secretaria Municipal de Transportes e Limpeza Urbana compete:

I - O controle da frota Municipal e do combustível;

II - A coordenação de estradas de rodagem executando abertura, construção, conservação e manutenção de estradas municipais;

III -A manutenção da oficina mecânica, na prestação de serviços de reparos, manutenção e recuperação de veículos e máquinas da frota Municipal;

IV - Fiscalizar o cumprimento da legislação de postura municipal;

V - Autuar e processar as infrações administrativas relativas às posturas municipal;

VI - Desenvolver e coordenar programas de trânsito urbano;

VII - Organização, coordenação, supervisão e fiscalização dos serviços de limpeza urbana;

VIII - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.