Lei Municipal n.º 1279/2020;
Art. 13 - À Secretaria Municipal de Transportes e Limpeza Urbana compete:
I - O controle da frota Municipal e do combustível;
II - A coordenação de estradas de rodagem executando abertura, construção, conservação e manutenção de estradas municipais;
III -A manutenção da oficina mecânica, na prestação de serviços de reparos, manutenção e recuperação de veículos e máquinas da frota Municipal;
IV - Fiscalizar o cumprimento da legislação de postura municipal;
V - Autuar e processar as infrações administrativas relativas às posturas municipal;
VI - Desenvolver e coordenar programas de trânsito urbano;
VII - Organização, coordenação, supervisão e fiscalização dos serviços de limpeza urbana;
VIII - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.