Gabinete do Prefeito
- Prefeito: Álvaro Machado de Freitas
- Vice-prefeito: Edson Caetano Maia
- Endereço: Praça dos três Poderes, s/n, Centro.
- Telefone: (62) 3347-6575
- E-mail:
- Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h / 13h às 17h
Competências
- Art. 6° - Compete ao Gabinete do Prefeito:
- I - A assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação funcional e social;
- II - A recepção, a triagem e o estudo dos expedientes encaminhados ao Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento da tramitação e o controle ·da execução das -ordens dele emanadas;
- III - A coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo;
- IV - A proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos de competência do Prefeito Municipal e o acompanhamento da tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;
- V - A execução e a coordenação das atividades do cerimonial público e das relações públicas com autoridades e a sociedade, bem como a coordenação das atividades de articulação com os outros Poderes municipais;
- VI - A coordenação das relações com os Vereadores e o acompanhamento da execução de programas e projetos municipais;
- VII - O planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público ou interno, de interesse do Poder Executivo;
- VIII - A coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e estadual dos atos e atividades do Poder Executivo;
- IX - O assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos dirigentes superiores de entidades da administração indireta, no relacionamento ·com a imprensa e outros meios de comunicação;
- X - O apoio técnico e administrativo às unidades de coordenação, consultorias e assessorias vinculadas diretamente ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito.