Lei n.º 1279/2020;
Art. 14º - À Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo compete:
I - Planejar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e/ou executar política municipal de habitação;
II - Desenvolver programas de habitação, voltados ao atendimento da população de baixa renda, em especial aos servidores do município;
III - Planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar a política municipal de urbanismo;
IV - Fornecer dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas, a atualização cadastral e ao desenvolvimento do Plano Diretor;
V - Construção e manutenção de praças e próprios públicos;
VI - Desempenhar atividades associadas à prestação de serviços básicos à população: mercado público, feiras e limpeza;
VII - Manutenção do sistema de iluminação pública e da conservação de ruas, praças e jardins;
VIII -Vigilância geral de todo o patrimônio do município e administração de cemitérios e do terminal rodoviário.