Lei Orgânica, compete ao Vice-Prefeito:
Art. 65 - Cabe ao Vice-Prefeito, auxiliar efetivamente o Prefeito na administração municipal, especialmente sobre:
I - o plano anual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e plano diretor (artigo 77, inciso VIII, da Constituição do Estado de Goiás);
II - a criação, estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da Administração Municipal, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações;(artigo 69, inciso II, da Constituição do Estado de Goiás);
III - a elaboração do Plano Diretor; (Redação dada pela Emenda nº 001, de 15 de setembro de 2008).
IV - celebração de convênios, acordos, contratos e outros ajustes com a União, o Esta-do, o Distrito Federal, Municípios e entidades da administração direta, indireta ou fundacional e privadas, para realização de suas atividades próprias; (artigo 65, inciso II, da Constituição do Estado de Goiás);
V - organização, permissão ou autorização dos serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo de passageiros, definição de servidões administrativas necessárias à sua organização e execução (artigo 64, inciso VII, da Constituição do Estado de Goiás).