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Controladoria Interna

Competências

Lei n.º 1279/2020;

Art. 7º - À Controladoria Geral do Sistema Interno compete:

I - Exercer os controles contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais, patrimonial, bem como, controle de despesas de pessoal da administração quanto à legalidade, legitimidade e economicidade;

II - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na LDO e na Execução Orçamentária do Município;

III - Orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do Controle Interno;

IV - Programar, ordenar e acompanhar as ações setoriais;

V - Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditoria;

VI - Promover a apuração de denúncias formais, relativas ·às irregularidades ou legalidades praticadas em qualquer setor da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao Tribunal de Contas dos Municípios, aos interessados.e à autoridade a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade;

VII - Exercer todas as atribuições concernentes ao Controle Interno estabelecidas na LRF;

VIII - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.