Lei nºxx/20xx - Art. 7º - A Controladoria Geral do Sistema Interno compete:
I - Exercer os controles contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais, patrimonial bem como, controle de despesas de pessoal da administração quanto à legalidade, legitimidade e economicidade;
II - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na LDO e na Execução Orçamentária do Município;
III - Orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do Controle Interno;
IV- Programar, ordenar e acompanhar as ações setoriais;
V - Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditoria;
VI - Promover a apuração de denúncias formais, relativas ·às irregularidades ou legalidades praticadas em qualquer setor da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao Tribunal de Contas dos.Municípios, aos interessados.e à autoridade a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade;
VII - Exercer todas as atribuições concernentes ao Controle Interno estabelecidas na LRF;
VIII - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.