Lei n.º 1279/2020;
Art. 10º – À Secretaria Municipal de Administração compete:
I - Execução e manutenção da política de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal, desempenhando ações para controle de pessoal e gestão de Recursos Humanos;
II - Manter o controle de Pessoal inativo em conjunto com o Fundo Municipal de Previdência Social;
III - Cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Município;
IV - Coordenar os serviços de material, patrimônio, protocolo e arquivo, zeladoria do prédio sede da Prefeitura;
V - Desempenhar atividades relativas aos procedimentos licitatórios;
VI - Desempenhar atividades relativas às compras efetuadas pelo Poder Executivo Municipal;
VII - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.