Lei Municipal nºxx/20xx - Art. 19 - A Secretaria de Arrecadação e Fiscalização Tributária compete:
I - A proposição de políticas tributárias de competência do Município;
II - Exercer a direção da administração tributária, incluindo o cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários de natureza mobiliária;
III - Assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais;
IV - Controle e fiscalização dos tributos municipais de natureza tributárias mobiliárias e imobiliárias;
V - Exercer a fiscalização e orientação do cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais;
VI - Exercer a fiscalização e o controle da poluição sonora no âmbito do Município;
VII - Executar outras atividades afins, bem como as que lhe forem atribuídas pela legislação municipal;