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Secretaria de Arrecadação e Fiscalização

Competências

Lei Municipal n.º 1279/2020;

Art. 19 - A Secretaria de Arrecadação e Fiscalização Tributária compete:

I - A proposição de políticas tributárias de competência do Município;

II - Exercer a direção da administração tributária, incluindo o cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários de natureza mobiliária;

III - Assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais;

IV - Controle e fiscalização dos tributos municipais de natureza tributárias mobiliárias e imobiliárias;

V - Exercer a fiscalização e orientação do cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais;

VI - Exercer a fiscalização e o controle da poluição sonora no âmbito do Município;

VII - Executar outras atividades afins, bem como as que lhe forem atribuídas pela legislação municipal;