Lei Municipal nºxx/20xx - Art. 20 - A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social compete:
I - Planejamento e execução das políticas sociais voltadas para o desenvolvimento da comunidade de acordo com os resultados de estudos sócios econômicos realizados no âmbito do município;
II - Apoiar e implementar programas sociais específicos voltados para a população carente;
III - Fomentar a participação da comunidade em programas específicos de atendimento social;
IV - Executar a manutenção de banco de dados contendo informações dos munícipes interessados nos programas de valorização da mão de obra do município;
V - Realizar estudos de mercado visando à colocação de mão-de-obra cadastrada e identificando novas oportunidades de trabalho;
VI - Realizar programas de capacitação profissional;
VII - Desenvolver e coordenar políticas públicas de apoio à criança e ao adolescente;
VIII - Desenvolver e coordenar políticas públicas de apoio ao idoso;
IX - Desenvolver e coordenar políticas públicas destinadas à promoção dá igualdade racial;
X - Prestar auxílio funerário a população economicamente hipossuficiente;
XI - Acompanhar e fiscalizar os programas sociais .do Governo Federal e Estadual;
XII - Desenvolver, articular, coordenar e executar programas sociais municipais de inclusão e cidadania;
XIII - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo;
XIV - Coordenar ações visando à execução de política de assistência social em vigor no município, através de ações que atendam a população carente do município.