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Secretaria de Assistência e Promoção Social

Competências

Lei Municipal n.º 1249/2020;

Art. 20 - À Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social compete:

I - Planejamento e execução das políticas sociais voltadas para o desenvolvimento da comunidade de acordo com os resultados de estudos sócios econômicos realizados no âmbito do município;

II - Apoiar e implementar programas sociais específicos voltados para a população carente;

III - Fomentar a participação da comunidade em programas específicos de atendimento social;

IV - Executar a manutenção de banco de dados contendo informações dos munícipes interessados nos programas de valorização da mão de obra do município;

V - Realizar estudos de mercado visando à colocação de mão-de-obra cadastrada e identificando novas oportunidades de trabalho;

VI - Realizar programas de capacitação profissional;

VII - Desenvolver e coordenar políticas públicas de apoio à criança e ao adolescente;

VIII - Desenvolver e coordenar políticas públicas de apoio ao idoso;

IX - Desenvolver e coordenar políticas públicas destinadas à promoção dá igualdade racial;

X - Prestar auxílio funerário a população economicamente hipossuficiente;

XI - Acompanhar e fiscalizar os programas sociais do Governo Federal e Estadual;

XII - Desenvolver, articular, coordenar e executar programas sociais municipais de inclusão e cidadania;

XIII - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo;

XIV - Coordenar ações visando à execução de política de assistência social em vigor no município, através de ações que atendam a população carente do município.