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Secretaria de Finanças

Competências

Lei n.º 1279/2020;

Art. 21º – À Secretaria Municipal de Finanças compete:

I - Coordenar e executar a Política Financeira do Município;

II - O planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Município;

III - Elaborar a Proposta Orçamentária, Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IV - Registrar e controlar a execução orçamentária e financeira da Administração;

V - Preparar estudos e relatórios exigidos pela legislação em vigor;

VI - Supervisionar e orientar o programa de atualização cadastral de imóveis;

VII - Executar o controle sobre a fiscalização e a arrecadação e, articulado com a Assessoria Jurídica, desempenhar atividades inerentes ao processo de inscrição na dívida ativa e cobrança;

VIII - Proceder aos pagamentos nas datas processadas, legal e previamente empenhados;

IX - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.