Lei n.º 1279/2020;
Art. 21º – À Secretaria Municipal de Finanças compete:
I - Coordenar e executar a Política Financeira do Município;
II - O planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Município;
III - Elaborar a Proposta Orçamentária, Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Registrar e controlar a execução orçamentária e financeira da Administração;
V - Preparar estudos e relatórios exigidos pela legislação em vigor;
VI - Supervisionar e orientar o programa de atualização cadastral de imóveis;
VII - Executar o controle sobre a fiscalização e a arrecadação e, articulado com a Assessoria Jurídica, desempenhar atividades inerentes ao processo de inscrição na dívida ativa e cobrança;
VIII - Proceder aos pagamentos nas datas processadas, legal e previamente empenhados;
IX - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.