Lei Municipal nºxx/20xx - Art. 9º - A Secretaria de Gestão, Planejamento, Execução Administrativa, Orçamentária e Financeira compete:
I - Promover o Planejamento Estratégico do Município quanto a investimentos de curto, médio e longo prazo, ajustando a compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimento, as Diretrizes Orçamentaria Anual e Plano Diretor;
II - Implementar os negócios públicos do Município, promovendo sua adequação formal às normas públicas;
III - Ajustar as parcerias municipais com o Setor Privado, em especial com as entidades sem fins lucrativos;