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Secretaria de Gestão e Planejamento

Competências

Lei Municipal n.º 1279/2020;

Art. 9º - À Secretaria de Gestão, Planejamento, Execução Administrativa, Orçamentária e Financeira compete:

I - Promover o Planejamento Estratégico do Município quanto a investimentos de curto, médio e longo prazo, ajustando a compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimento, as Diretrizes Orçamentaria Anual e Plano Diretor;

II - Implementar os negócios públicos do Município, promovendo sua adequação formal às normas públicas;

III - Ajustar as parcerias municipais com o Setor Privado, em especial com as entidades sem fins lucrativos;