ACESSO À
INFORMAÇÃO
Radar da transparência
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria de Saúde

Competências

Lei Municipal n.º 1279/2020;

Art. 12 - À Secretaria Municipal de Saúde compete:

I - Planejamento, supervisão, manutenção e execução da política municipal de saúde, através de.ações preventivas e curativas com ênfase aos Programas Especiais desenvolvidos pelo Governo Federal;

II - Prevenir doenças desenvolvendo programas que vise à redução dos focos e condições propícias a sua disseminação;

III - Manter política sanitária, visando à prevenção de doenças transmissíveis através de ação que possibilitem controle sanitário e epidemiológico;

IV - Fiscalizar entidades sociais que executam assistência médica e odontológica a população, desencadeando ações para regularização de problemas detectados;

V - Coordenar a articulação com outros poderes, na área da saúde, para implantar, executar e controlar programas· especiais de saúde;

VI - Coordenar e executar ações definidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS no Município;

VII - Desenvolver e coordenar programas de saúde mental;

VIII - Coordenar e fiscalizar o transporte hospitalar;

IX - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.