Lei Municipal nºxx/20xx - Art. 12 - À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - Planejamento, supervisão, manutenção e execução da política municipal de saúde, através de.ações preventivas e curativas com ênfase aos Programas Especiais desenvolvidos pelo Governo Federal;
II - Prevenir doenças desenvolvendo programas que vise à redução dos focos e condições propícias a sua disseminação;
III - Manter política sanitária, visando à prevenção de doenças transmissíveis através de ação que possibilitem controle sanitário e epidemiológico;
IV - Fiscalizar entidades sociais que executam assistência médica e odontológica a população, desencadeando ações para regularização de problemas detectados;
V - Coordenar a articulação com outros poderes, na área da saúde, para implantar, executar e controlar programas· especiais de saúde;
VI - Coordenar e executar ações definidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS no Município;
VII - Desenvolver e coordenar programas de saúde mental;
VIII - Coordenar e fiscalizar o transporte hospitalar;
IX - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.