Lei Municipal n.º 1279/2020;
Art. 15º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais compete:
I - Desempenhar politica voltada ao meio ambiente, exercendo atividades de conscientização e fiscalização, objetivando o controle e manutenção do meio ambiente;
II - Desempenhar as atividades necessárias ao controle da poluição ambiental;
III - Promover, apoiar e organizar eventos e programas voltados para a política do meio ambiente;
IV - Manter atualizado cadastro de atividades voltadas· para o meio ambiente no município, seus problemas e potencialidades;
V - Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental municipal;
VI - Autuar e processar as infrações administrativas relativas ao descumprimento da legislação ambiental municipal;
VII - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.