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Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais

Competências

Lei Municipal n.º 1279/2020;

Art. 15º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais compete:

I - Desempenhar politica voltada ao meio ambiente, exercendo atividades de conscientização e fiscalização, objetivando o controle e manutenção do meio ambiente;

II - Desempenhar as atividades necessárias ao controle da poluição ambiental;

III - Promover, apoiar e organizar eventos e programas voltados para a política do meio ambiente;

IV - Manter atualizado cadastro de atividades voltadas· para o meio ambiente no município, seus problemas e potencialidades;

V - Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental municipal;

VI - Autuar e processar as infrações administrativas relativas ao descumprimento da legislação ambiental municipal;

VII - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.